Clareou
A
Justiça, mesmo em recesso, trabalhou firme em decisões importantes na região.
Em São Miguel do Oeste, no dia 20 de janeiro, foi publicada decisão em embargos
de divergência na ação relativa à contratação de shows, durante o governo de
Nelsinho. O embargo de declaração é uma ferramenta jurídica utilizada quando a
sentença não está muito clara. Pede-se, então, que o juiz esclareça os pontos
obscuros. Neste caso, a defesa dos réus pediu que o Judiciário explicasse
melhor a questão das multas aplicadas na sentença. Havia uma omissão sobre o
valor mínimo da multa.
Cadeia
No que tange à condenação privativa
de liberdade, a sentença não mudou. O ex-prefeito Nelson Foss da Silva foi
condenado à pena privativa de liberdade de 15 anos e 10 meses de detenção, em
regime semiaberto. A vereadora Maria Tereza Capra foi condenada a 12 anos de
detenção, em regime semiaberto. A ex-secretária de Cultura, Marilei Paula
Licks, pegou 3 anos de detenção, em regime aberto, transformada em pena
alternativa. O publicitário Marcelo Luiz Alberto foi condenado a 15 anos de
detenção, em regime semiaberto. Todos receberam também penas de multa.
Devolver
A Justiça também condenou o
publicitário e os três dirigentes do governo do PT a devolver os valores
desviados da prefeitura. Os réus Nelson Foss da Silva, Maria Tereza Capra e
Marcelo Luiz Alberto terão que devolver R$ 25.487,00 a título de reparação dos
danos causados ao erário, num dos shows. Também foram condenados ao pagamento de
mais R$ 11.595,00, para reparação em outro show, e às custas processuais. Todos
os valores deverão ser atualizados, com juros e correção monetária, desde a
data em que os desvios ocorreram, há mais de quatro anos. Os réus ainda podem
recorrer.
Mandato
Já
em relação ao mandato da vereadora Cristiane Massaro, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) publicou dia 2 de fevereiro uma decisão que reverte a perda de
mandato, decidida ano passado, pelo TRE de Santa Catarina. A vereadora se
desfiliou do PMDB e ingressou no PSDB. Alegou perseguição política e uma
eventual expulsão do partido. Na verdade, a pena imposta pelo PMDB,
administrativamente, foi de advertência, devido ao acordo que a vereadora fez
com a oposição para assumir a presidência da Câmara, contrariando um suposto
acordo partidário.
Tarde
A
vereadora Cristiane Massaro, na época, entrou com uma Justificação Eleitoral
para não perder o mandato. Teve decisão contrária em São Miguel do Oeste e
Florianópolis e perdeu o mandato. A alegação da justiça eleitoral é que não
ocorreu nenhum fato que justificasse a desfiliação do PMDB. Nas duas instâncias
a vereadora foi condenada e perdeu o mandato, que agora, depois de concluído o
período para o qual foi eleita, o TSE lhe devolve. Agora é tarde demais. E
Justiça tardia, não é Justiça.
Detalhe
A
“devolução tardia” do mandato de Cristiane Massaro aconteceu devido a um
detalhe do processo. A vereadora ingressou com uma Justificação Eleitoral para
a desfiliação do PMDB. Assim, a ação pretendia demonstrar a eventual justa
causa para a troca de partido. A Justiça local e estadual negou a justificativa
e cassou o mandato da vereadora. Agora, o TSE disse que a ação não tem caráter
dúplice. Ou seja: não acatou a justificação, mas também não poderia cassar a
vereadora. A decisão, assim, devolve o mandato para Cristiane Massaro. Só que o
mandato já não existe mais.
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