quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Clareou
A Justiça, mesmo em recesso, trabalhou firme em decisões importantes na região. Em São Miguel do Oeste, no dia 20 de janeiro, foi publicada decisão em embargos de divergência na ação relativa à contratação de shows, durante o governo de Nelsinho. O embargo de declaração é uma ferramenta jurídica utilizada quando a sentença não está muito clara. Pede-se, então, que o juiz esclareça os pontos obscuros. Neste caso, a defesa dos réus pediu que o Judiciário explicasse melhor a questão das multas aplicadas na sentença. Havia uma omissão sobre o valor mínimo da multa.

Cadeia
No que tange à condenação privativa de liberdade, a sentença não mudou. O ex-prefeito Nelson Foss da Silva foi condenado à pena privativa de liberdade de 15 anos e 10 meses de detenção, em regime semiaberto. A vereadora Maria Tereza Capra foi condenada a 12 anos de detenção, em regime semiaberto. A ex-secretária de Cultura, Marilei Paula Licks, pegou 3 anos de detenção, em regime aberto, transformada em pena alternativa. O publicitário Marcelo Luiz Alberto foi condenado a 15 anos de detenção, em regime semiaberto. Todos receberam também penas de multa.

Devolver
A Justiça também condenou o publicitário e os três dirigentes do governo do PT a devolver os valores desviados da prefeitura. Os réus Nelson Foss da Silva, Maria Tereza Capra e Marcelo Luiz Alberto terão que devolver R$ 25.487,00 a título de reparação dos danos causados ao erário, num dos shows. Também foram condenados ao pagamento de mais R$ 11.595,00, para reparação em outro show, e às custas processuais. Todos os valores deverão ser atualizados, com juros e correção monetária, desde a data em que os desvios ocorreram, há mais de quatro anos. Os réus ainda podem recorrer.

Mandato
Já em relação ao mandato da vereadora Cristiane Massaro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou dia 2 de fevereiro uma decisão que reverte a perda de mandato, decidida ano passado, pelo TRE de Santa Catarina. A vereadora se desfiliou do PMDB e ingressou no PSDB. Alegou perseguição política e uma eventual expulsão do partido. Na verdade, a pena imposta pelo PMDB, administrativamente, foi de advertência, devido ao acordo que a vereadora fez com a oposição para assumir a presidência da Câmara, contrariando um suposto acordo partidário.

Tarde
A vereadora Cristiane Massaro, na época, entrou com uma Justificação Eleitoral para não perder o mandato. Teve decisão contrária em São Miguel do Oeste e Florianópolis e perdeu o mandato. A alegação da justiça eleitoral é que não ocorreu nenhum fato que justificasse a desfiliação do PMDB. Nas duas instâncias a vereadora foi condenada e perdeu o mandato, que agora, depois de concluído o período para o qual foi eleita, o TSE lhe devolve. Agora é tarde demais. E Justiça tardia, não é Justiça.

Detalhe
A “devolução tardia” do mandato de Cristiane Massaro aconteceu devido a um detalhe do processo. A vereadora ingressou com uma Justificação Eleitoral para a desfiliação do PMDB. Assim, a ação pretendia demonstrar a eventual justa causa para a troca de partido. A Justiça local e estadual negou a justificativa e cassou o mandato da vereadora. Agora, o TSE disse que a ação não tem caráter dúplice. Ou seja: não acatou a justificação, mas também não poderia cassar a vereadora. A decisão, assim, devolve o mandato para Cristiane Massaro. Só que o mandato já não existe mais.



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